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34 34º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
34º EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2025 A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO , CONVOCA o candidato abaixo relacionado, classificado na Seleção Pública Simplificada nº 001/2025, para apresentação e entrega da documentação necessária à contratação, conforme as normas e procedimentos administrativos vigentes. O candidato convocado para vaga vinculada à Secretaria de Saúde deverá comparecer, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Edital, na sede da Secretaria de Saúde, localizada na Rua José Arnoud Campos, nº 470, Antiga Casa de Saúde São José, Centro, Araripina-PE, CEP 56280-000, no horário das 08h às 14h, munido de toda a documentação exigida para fins de contratação. Caso não tenha interesse em assumir o cargo, o candidato deverá comparecer à respectiva Secretaria para formalizar sua desistência mediante assinatura do Termo de Desistência. O não comparecimento ou a não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará desistência automática, ensejando a convocação do próximo classificado. SECRETARIA DE SAÚDE NÍVEL SUPERIOR CIRURGIÃO DENTISTA POSIÇÃO SITUAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO CR CLASSIFICADO RAILANE CLÉIA DOS REIS FÉLIX 65 O candidato deverá apresentar, no ato de sua contratação, as seguintes documentações em original e cópia: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Identidade; Título de eleitor e comprovante da última votação; PIS ou PASEP; CPF; Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino; Certidão de casamento; Certidão de nascimento dos filhos; Caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 anos; Carteira de Habilitação (somente para os cargos de motorista); Diploma ou declaração de conclusão de curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC para os candidatos à vaga de nível superior; Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos da categoria profissional; Certidão de conclusão de Ensino Médio (ficha 19), emitida por instituição reconhecida pelo MEC para os candidatos à vaga de nível Médio; 02 fotos 3x4 recentes; Comprovante de residência com CEP (água, luz, telefone); Certidão negativa de antecedentes criminais da justiça estadual e da justiça federal; Declaração de não acumulação de cargos públicos; Apresentar laudo, para quem concorreu as vagas de portador de necessidade especial. Araripina-PE, 29 de junho de 2026. Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Unificado
terça-feira, 30 de junho de 2026
Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio
Decreto
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072 DECRETO Nº 072, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a execução de ações municipais de combate aos efeitos da seca e da estiagem provocados pelo fenômeno climático El Niño, estabelece diretrizes para segurança hídrica, assistência humanitária e infraestrutura de abastecimento e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO que o Município de Araripina vivenciou, em curto intervalo de tempo, episódios de precipitações pluviométricas intensas e concentradas, que ocasionaram danos significativos à infraestrutura hídrica municipal, com rompimento de barragens, comprometimento de açudes, assoreamento de reservatórios e obstrução de poços, afetando a funcionalidade de diversos sistemas de abastecimento de água; CONSIDERANDO que tais eventos climáticos extremos provocaram prejuízos relevantes às estruturas de armazenamento e distribuição hídrica, exigindo intervenções emergenciais de recuperação, reconstrução e reativação de poços, barragens e demais equipamentos públicos afetados; CONSIDERANDO que, paralelamente aos danos decorrentes das chuvas intensas, há previsão de atuação do fenômeno climático El Niño, com potencial de prolongamento dos períodos de estiagem e agravamento da irregularidade das precipitações na região semiárida; CONSIDERANDO que a conjugação entre eventos extremos de chuva em curto período e a perspectiva de estiagem prolongada reforça a necessidade de adoção de políticas públicas estruturantes, permanentes e integradas de enfrentamento à escassez hídrica; CONSIDERANDO a necessidade de instituição de programa municipal permanente voltado ao combate aos efeitos da seca e da estiagem, com enfoque preventivo, emergencial e estruturante, a fim de garantir segurança hídrica, proteção social e continuidade dos serviços essenciais à população; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23, incisos II, VI, IX e XVIII, e 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribuem aos Municípios competência para promover políticas públicas de interesse local, proteção ao meio ambiente e ações de defesa civil; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; DECRETA : CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Araripina, a execução de ações integradas, estruturantes, preventivas, emergenciais e assistenciais voltadas ao enfrentamento dos efeitos da seca e da estiagem provocados pelo fenômeno climático El Niño, no contexto da política municipal de segurança hídrica e convivência com o semiárido. § 1º As ações previstas neste Decreto integram a política municipal de segurança hídrica e convivência com o semiárido. § 2º As ações poderão ser executadas de forma contínua ou intensificadas em situações de emergência ou calamidade pública regularmente reconhecidas. Art. 2º Para os fins deste Decreto considera-se: I - seca, fenômeno caracterizado pela redução prolongada das precipitações; II - estiagem, período de deficiência hídrica capaz de comprometer o abastecimento humano e produtivo; III - segurança hídrica, garantia de acesso contínuo e suficiente à água potável; IV - assistência humanitária, conjunto de ações emergenciais de apoio à população afetada. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES Art. 3º São objetivos das ações previstas neste Decreto: I - assegurar o abastecimento de água potável; II - reduzir os impactos sociais, econômicos e ambientais da seca e da estiagem; III - fortalecer a infraestrutura hídrica municipal; IV - ampliar sistemas de captação, armazenamento e distribuição de água; V - promover ações de convivência com o semiárido; VI - apoiar a agricultura familiar e atividades produtivas rurais; VII - garantir assistência humanitária às populações vulneráveis. Art. 4º Constituem diretrizes das ações previstas neste Decreto: I - prioridade absoluta ao abastecimento humano; II - atendimento prioritário às áreas rurais mais vulneráveis; III - integração entre entes federativos; IV - atuação articulada com a Defesa Civil; V - planejamento técnico das ações; VI - transparência e eficiência na gestão pública; VII - uso sustentável dos recursos hídricos; VIII - prevenção e mitigação de riscos climáticos. CAPÍTULO III DAS AÇÕES MUNICIPAIS Art. 5º As ações previstas neste Decreto poderão ser executadas de forma contínua, preventiva, emergencial ou estruturante, isolada ou conjuntamente, conforme o interesse público e as necessidades identificadas pelos órgãos competentes da Administração Municipal, compreendendo as seguintes medidas: I - abastecimento emergencial de água potável à população urbana e rural, por meio de carros-pipa, caminhões-tanque ou outros meios tecnicamente adequados; II - perfuração, instalação, recuperação, ampliação, manutenção, limpeza, desobstrução e reativação de poços artesianos e semiartesianos em formações sedimentares e cristalinas; III - realização de estudos hidrogeológicos, geofísicos e diagnósticos técnicos para identificação de fontes hídricas; IV - implantação, ampliação e manutenção de sistemas simplificados de abastecimento de água, adutoras e redes de distribuição; V - construção, recuperação, limpeza e desassoreamento de açudes, barreiros, barragens, cisternas e reservatórios; VI - recuperação e reforço estrutural de barragens e obras hídricas danificadas por eventos climáticos extremos; VII - recuperação e reativação de poços obstruídos ou inoperantes; VIII - implantação de sistemas de captação e aproveitamento de águas pluviais; IX - aquisição e distribuição de caixas d’água, bombas, tubulações e equipamentos hidráulicos; X - execução de obras emergenciais de segurança hídrica; XI - adoção de soluções técnicas compatíveis com a realidade geológica do Município, considerando áreas sedimentares e de embasamento cristalino, especialmente na Chapada do Araripe; XII - ações de assistência humanitária, incluindo distribuição de alimentos, kits de higiene, colchões, cobertores e reservatórios de água; XIII - apoio técnico à agricultura familiar e às comunidades rurais; XIV - campanhas educativas sobre uso racional da água; XV - estudos, projetos e monitoramento hídrico; XVI - contratação de bens, serviços e obras necessários ao Programa; XVII - outras ações necessárias ao enfrentamento da seca e estiagem. CAPÍTULO IV DO CADASTRO E PRIORIDADES Art. 6º O Município manterá cadastro unificado e atualizado das famílias, comunidades e localidades beneficiadas pelas ações previstas neste Decreto, com a finalidade de subsidiar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações de segurança hídrica e assistência humanitária. § 1º O cadastro de que trata o caput deverá conter informações socioeconômicas, territoriais e de vulnerabilidade hídrica, bem como dados relativos ao acesso à água potável, à infraestrutura existente e às condições de abastecimento das áreas atendidas. § 2º A atualização do cadastro deverá ocorrer de forma periódica ou sempre que houver alteração relevante nas condições climáticas, sociais ou de infraestrutura hídrica das comunidades beneficiadas. § 3º O cadastramento será utilizado como instrumento técnico de gestão, devendo orientar a definição de prioridades, a alocação de recursos e a distribuição de bens, serviços e obras no âmbito das ações previstas neste Decreto. Art. 7º O atendimento às demandas decorrentes das ações previstas neste Decreto observará critérios de prioridade, definidos a partir de indicadores de vulnerabilidade social e hídrica, assegurada a transparência e a equidade na execução das ações. Art. 8º Terão prioridade no atendimento: I - famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas em condição de pobreza ou extrema pobreza; II - agricultores familiares, pequenos produtores rurais e trabalhadores rurais diretamente impactados pela escassez hídrica; III - comunidades rurais, distritos e localidades que não disponham de abastecimento regular, contínuo ou seguro de água potável; IV - idosos, pessoas com deficiência e demais grupos socialmente vulneráveis, conforme critérios definidos em regulamentação complementar. Art. 9º A identificação das áreas prioritárias deverá considerar critérios técnicos de disponibilidade hídrica, distância de fontes de abastecimento, histórico de abastecimento por carros-pipa, condições geológicas locais e indicadores de risco social e ambiental. Art. 10. Poderá o Poder Executivo estabelecer critérios complementares de priorização, por meio de ato normativo específico , visando à adequação do atendimento às condições emergenciais ou sazonais decorrentes da seca e da estiagem. CAPÍTULO V DA GESTÃO DAS AÇÕES MUNICIPAIS Art. 11. A coordenação, gestão e supervisão das ações de que trata este Decreto caberão ao Poder Executivo Municipal, por meio de estrutura administrativa própria, com atuação integrada entre os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. Art. 12. A execução das ações previstas neste Decreto será realizada de forma intersetorial e coordenada, com participação obrigatória dos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, responsável pela formulação e execução das ações voltadas ao fortalecimento da produção rural, apoio à agricultura familiar e desenvolvimento de políticas de convivência com o semiárido; II - Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome, responsável pela execução das ações de proteção social, distribuição de bens essenciais e atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade decorrente da seca e da estiagem; III - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, responsável pela execução das obras, serviços de engenharia, recuperação de estruturas hídricas, manutenção de sistemas de abastecimento e intervenções correlatas; IV - Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, responsável pelo monitoramento de eventos climáticos, identificação de áreas de risco, emissão de alertas e apoio às ações emergenciais de resposta aos efeitos da seca e estiagem; V - demais órgãos e secretarias municipais que venham a ser formalmente designados pelo Poder Executivo, conforme a natureza técnica das atribuições e as necessidades de execução das ações previstas neste Decreto. Art. 13. A atuação dos órgãos previstos no art. 12 deverá observar planejamento integrado, definição de responsabilidades técnicas, racionalização de recursos públicos e execução articulada das ações, de modo a assegurar maior eficiência e efetividade às políticas de segurança hídrica. Art. 14. O Poder Executivo poderá instituir comitê gestor, comissão intersetorial ou grupo técnico de acompanhamento das ações previstas neste Decreto, com atribuições de planejamento, monitoramento, avaliação de resultados, proposição de melhorias e integração das ações desenvolvidas pelos órgãos executores. Art. 15. A execução das ações previstas neste Decreto deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios da continuidade do serviço público, da prevenção, da motivação, da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade, além do alinhamento aos instrumentos de planejamento e orçamento do Município. CAPÍTULO VI DO FINANCIAMENTO E DA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 16. A execução das ações previstas neste Decreto poderá ocorrer mediante a celebração de convênios, termos de cooperação, acordos de colaboração e demais instrumentos congêneres com a União, o Estado de Pernambuco e outras entidades públicas ou privadas, observada a legislação vigente. Art. 17. O financiamento das ações previstas neste Decreto será assegurado por meio de dotações orçamentárias próprias do Município, bem como por transferências voluntárias, convênios, emendas parlamentares, recursos oriundos de fundos públicos e outras fontes legalmente admitidas. Parágrafo único. As ações previstas neste Decreto poderão contar, prioritariamente, com apoio financeiro do Estado de Pernambuco, especialmente por meio de convênios e instrumentos de cooperação destinados à transferência de recursos para sua execução. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. A execução das ações de que trata este Decreto observará atuação integrada e prioritária, em conformidade com os instrumentos de planejamento e gestão pública municipal. Art. 19. Os recursos destinados à execução deste Decreto observarão as dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal, bem como os recursos provenientes de convênios, transferências voluntárias, emendas parlamentares e demais fontes legalmente admitidas. Art. 20. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Araripina, bem como de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, quando necessários, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável. Art. 21. A execução deste Decreto observará o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como as normas de controle interno e externo e de prestação de contas. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 29 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 30 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
Aviso
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001 AVISO DE PUBLICAÇÃO - TERMO DE DISPENSA
AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO A CAUSA ANIMAL- AMMA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026 OBJETO : Contratação emergencial para aquisição de rações destinadas à alimentação de cães e gatos sob responsabilidade do Município, visando garantir o fornecimento contínuo de alimentação aos animais acolhidos e assistidos pela Agência Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção a Causa Animal- AMMA do Munícipio de Araripina. VALOR: R$ 58.244,40 (CINQUENTA E OITO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Do dia 01/07/2026 até as 07h59min do dia 06/07/2026. PERÍODO DE LANCE: Das 08h00min até as 14h00min do dia 06/07/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: LICITANET - LICITAÇÕES ONLINE www.licitanet.com.br SUPORTE: (34) 3014 - 6633 ou (34) 2512 - 6504. CONTATO : (87) 9 8835 - 3114 ou através do e-mail: [email protected] , de segunda a sexta, das 08hs às 14hs. Araripina/PE, 29 de junho de 2026. FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO - PMA PORTARIA Nº 159/2025
terça-feira, 30 de junho de 2026