Compete à Secretaria das Mulheres: Assessorar a Administração PúblicaMunicipal: a) na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação eimplementação de ações governamentais para promoção da igualdade entremulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais,econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria daqualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; naformulação e implementação de políticas públicas que contribuam com oempoderamento, cidadania e participação política das mulheres; naformulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento àviolência contra as mulheres; elaborar o planejamento de gênero quecontribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entreos sexos; articular, promover e executar programas de cooperação entreorganismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados àimplementação de políticas para as mulheres; articular as políticastransversais de gênero do governo municipal; implementar e coordenarpolíticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticaspara as Mulheres; assegurar a transversalidade das políticas para asmulheres, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demaisórgãos e entidades da Administração Pública Municipal; Implementarprogramas para a construção da autonomia econômica das mulheres.
Equipe
Kalyne Barros
Secretário(a)